Informamos a todos os profissionais da área da saúde que aderiram ao PDI – 2ª edição do lamspe que os pedidos apresentados serão indeferidos.
A deliberação foi adotada com base no artigo 9º da Instrução Normativa SGGD/SGP n° 8, republicada em 10 de abril de 2026, que estabelece que o interesse público deve prevalecer sobre os interesses individuais, garantindo a continuidade e a regularidade da assistência aos usuários do lamspe.



