REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO DE MÉDICOS
Conforme a Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1.124/83 há obrigatoriedade de registro e aprovação dos Regimentos de Corpo Clínico nos Conselhos Regionais de Medicina.
Sendo assim, em 2007, a Amiamspe, a pedido inclusive da Diretoria Técnica, se reuniu com Diretores de Serviço para a redação do Regimento. O documento foi feito, porém sua aprovação em Assembleia
não foi realizada.
Este ano a partir da reunião feita em abril da Amiamspe com os Diretores de Serviço foi possível constituir novamente a Comissão para rever o documento de 2007 de acordo com a Resolução do CFM No 1.481/97.
O documento revisto foi a seguir submetido ao departamento jurídico do CRM cujas observações foram acatadas.
A partir de 21 de junho de 2012 foi divulgado aos médicos do HSPE e solicitadas sugestões até o dia 02 de agosto de 2012 e convocada Assembleia para aprovação do documento em 06 de agosto de 2012, cumprindo a Resolução do CFM 1.124/83.
A divulgação foi feita através do site da Amiamspe e de cópia em papel encaminhada aos 50 Serviços do HSPE, esta última com a solicitação de retorno à Amiamspe com assinatura em folha avulsa da ciência dos médicos de cada Serviço.
A ciência do Regimento Interno de Corpo Clínico de Médicos foi dada por 368 médicos, o HSPE têm aproximadamente 900 médicos, ou seja, 40%.
A Assembleia realizada em 06 de agosto de 2012 pela AMIAMSPE e Corpo Clínico de Médicos do HSPE aprovou o documento.
Uma vez aprovado: TODOS OS MÉDICOS DEVEM TER CIÊNCIA DO REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO DE MÉDICOS
Temos finalmente o Regimento Interno de Corpo Clínico de Médicos!
O Regimento Interno de Corpo Clínico de Médicos visa assegurar condições de relacionamento harmonioso entre as instituições e profissionais visando à melhoria da assistência prestada à saúde dos usuários do hospital. Expressa claramente os deveres e direitos dos médicos e dirigentes das instituições prestadoras de assistência médica, visando garantir o exercício ético da Medicina.
Os próximos passos são registrar o documento no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, (como determina a Resolução CFM 1.124/83) cujo encaminhamento deverá ser feito pelo Diretor Técnico do HSPE; a escolha pelos Diretores de Serviço Médicos dos seus 05 representantes e 05 suplentes do Conselho de Diretores de Serviço; e a eleição do Diretor Clínico do HSPE e seu Vice.