Esclarecimentos sobre GRH no. 02/2015

Devido ao grande número de consultas sobre a declaração de bens e valores a Gerência de Recursos Humanos, informamos:

Caros colegas,

A Superintendência do IAMSPE determinou através da GRH nº 02/2015 que todos os servidores do Instituto obrigatoriamente entreguem a própria declaração de bens e valores a Gerência de Recursos Humanos. Sobre essa obrigatoriedade a AMIAMSPE está sendo consultada por vários associados com dúvidas. Após reunião, a Diretoria da AMIAMSPE presta os seguintes esclarecimentos:

1- Existe Lei Estadual para funcionários públicos no Estado de São Paulo que já está em vigor há anos. Os servidores (médicos e funcionários) do Estado são obrigados a preencher formulário anualmente com declaração de bens. Este documento é reservado e lacrado, ficando a disposição para eventuais questionamentos, se necessário e só por determinação judicial.

2-  A obrigatoriedade é extensiva os funcionários da Prefeitura de São Paulo que tem site onde anualmente devem preencher a declaração dos seus bens, de cunho obrigatório há anos.

3- No plano federal, existe Lei Federal que também obriga os servidores a disponibilizar o acesso ao seu imposto de renda junto a Receita Federal. Caso se neguem devem preencher anualmente ficha com a declaração dos seus bens, além de declarar horários de trabalho, outros vínculos públicos e participação em empresas como sócios.

Desse modo a solicitação feita pela Direção do IAMSPE tem amparo legal e é obrigatória. Soubemos, porém, que nossa declaração ficaria apensada ao prontuário de cada funcionário em arquivo disponibilizado no RH.

Visando coibir quebra de sigilo, foi protocolada pela Amiamspe junto à Superintendência solicitação para que essas declarações sejam devidamente arquivadas em local protegido sob a guarda da Instituição e com funcionário responsável.

Vale dizer que a declaração é pessoal, não será conferida, e é de responsabilidade individual sobre as informações fornecidas.

Amiamspe

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