PLANTÕES
A Lei 1.157 de 30 de maio de 2012 aumentou o valor dos plantões e limitou o n. de plantões de acordo com os vínculos públicos como amplamente divulgado.
Cabe aqui o comentário de que a Amiamspe e as demais entidades do IAMSPE, notadamente a Associação dos Enfermeiros estiveram presentes junto a Comissão de Saúde propondo emendas para o Projeto de Lei Complementar N.17 de 2012, antes de ser aprovado como Lei 1.157, e nenhuma das emendas consideradas importantes foi aceita.
O Decreto N 58234 de 20 07 12 publicado no DO em 21 de julho de 2012. Seção 1, p.3, regulamentou o HSPE como área B, ou seja, os plantões de 12 horas serão pagos com a aplicação do coeficiente sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008. Ou seja, multiplicando-se o coeficiente 9,4248 (área B) por UBV (= atualmente R$ 100 reais), ou seja, R$ 942,48.
O Decreto reduziu o número de plantões que serão pagos no HSPE. Antes regulamentado pelo Decreto 42.830, de 22 de janeiro de 1998.
haviam 2400 plantões presenciais e 240 plantões em disponibilidade, pelo Decreto atual teremos respectivamente 2100 e 201.